A exceção de pré-executividade é um importante instrumento no direito tributário para garantir o pleno acesso à Justiça.
É uma forma de defesa do executado em uma ação de execução fiscal, sem a necessidade da realização da garantia do juízo ou recolhimento de custas.
Atualmente há necessidade de garantia do juízo para a oposição de embargos à execução a fim de suspender o processo de execução.
O quadro demonstrativo abaixo descreve as diferenças práticas entre a utilização da exceção de pré-executividade (simples petição) e os embargos à execução, no novo CPC.
Conheça seus requisitos, efeitos e jurisprudência.
Requisitos para a Apresentação da Exceção de Pré-Executividade
Legitimidade
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, deve ser parte legítima nas ações de execução fiscal movidas pelo Poder Público (Fazenda Nacional, União, Fazenda do Estado, Fazenda Municipal)
Fundamentos
A Exceção precisar ser fundamentada em alegações de vícios de ordem pública, para defesa de questões objetivas ou para alegar fatos modificativos ou extintivos do direito do autor.
No âmbito do processo tributário, as questões de ordem pública podem estar relacionadas às condições da ação, os pressupostos processuais e outros requisitos processuais e materiais capazes de impedir o alcance de um pronunciamento de mérito, como os específicos de admissibilidade e os recursais. Vale dizer que algumas questões de ordem pública podem ser conhecidas de ofício pelo juiz em razão do interesse público declarado pela lei ou pela própria jurisprudência.
Inexistência de Contradição
Na exceção não cabe dilação probatória, isto é, não cabe produção de provas para demonstrar as alegações, conforme a Súmula 393 do E. STJ:
Súmula n. 393 – A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
Diante disso, o interessado deve juntar previamente a prova pré-constituída que demonstre as suas alegações.
Ao apresentar uma exceção de pré-executividade, o executado busca uma solução rápida para as irregularidades processuais, evitando o comprometimento de uma execução que possa estar viciada desde a sua constituição.
O âmbito da Aplicação da Exceção no Direito Tributário
Impostos
A exceção pode ser utilizada em execuções fiscais de impostos federais, estaduais e municipais.
Multas
Também é possível apresentar a exceção em execuções fiscais de multas e outras obrigações acessórias.
Cobrança de Dívidas
Em casos de execuções fiscais para cobrança de dívidas, a exceção pode ser utilizada para impugnar irregularidades no processo de cobrança.
Efeitos da Decisão sobre a Exceção de Pré-Executividade
Ao receber a exceção, o juiz determina a suspensão da ação de execução fiscal e solicita a manifestação do procurador da Fazenda Pública. No final, caso a exceção seja negada, o processo continua normalmente, sem a condenação do devedor em honorários advocatícios. Porém, se a exceção é acolhida, a Fazenda Pública é condenada ao pagamento de Honorários de Sucumbência nos termos do art 85 do CPC.
Quando apresentar a Exceção de Pré-Executividade
Penhora
Pode ser apresentada através de uma simples petição, antes da realização da penhora.
Atemporal
O E. STJ fixou entendimento por meio de sua jurisprudência (AgInt no AREsp 1957754/MT, EREsp 905.416/PR, REsp 1374242/ES) que a exceção de pré-executividade pode ser oposta a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Porém, é recomendável que se apresente a exceção em até cinco dias após a citação, antes da efetivação da penhora.
Preclusão do Prazo de Embargos
Mesmo precluso o prazo de embargos, poderá o executado, através da exceção, suscitar matérias de ordem pública ou invocar questões objetivas
Algumas Jurisprudências
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois todas as questões suscitadas foram devidamente analisadas no aresto impugnado. 2. Podem ser alegados em exceção de pré-executividade os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, além das matérias de ordem pública, entre as quais se inclui a prescrição, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória 3. A contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário regula-se pelo art. 174 do CTN, desconsiderando-se a norma do art. 2º, § 3º, da LEF, haja vista que, não sendo originária de lei complementar, afigura-se imprestável para regular a prescrição de créditos tributários. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. ( AgRg no Ag 856.275/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22.05.2007, DJ 18.06.2007 p. 251) [grifo nosso]
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Entende esta Corte Superior não ser cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada. Precedentes: EREsp 1048043/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 29.6.2009; AgRg no Ag 1259216/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17.8.2010; AgRg no REsp 1098309/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 22.11.2010; e REsp 968.320/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 3.9.2010. 2. Agravo interno não provido. (STJ – AgInt no REsp: 1972516 RJ 2021/0132318-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/03/2022, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/03/2022) [grifo nosso]
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Corte local, em relação à questão da verba sucumbencial, entendeu que o cabimento de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, são devidos somente se esta resultar na extinção da execução fiscal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser cabível a fixação de honorários de sucumbência quando a Exceção de Pré-Executividade for acolhida para extinguir total ou parcialmente a execução, em homenagem aos princípios da causalidade e da sucumbência. 3. Assim sendo, merece reforma o acórdão recorrido visto que em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. Recurso Especial provido determinando o retorno dos autos à instância de origem, para que seja estipulado, à luz dos elementos probatórios dos autos, o quantum devido a título de verba honorária. (STJ – REsp: 1646557 SP 2016/0336982-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2017) [grifo nosso]
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTOS RELEVANTES – DECISÃO CASSADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Não se discute nestes autos a legitimidade ativa do Agravado, mas tão somente a possibilidade de suspensão da execução de título executivo extrajudicial até o julgamento da exceção de pré-executividade. 2. A exceção de pré-executividade poderá ser utilizada para argüir a ilegitimidade passiva do executado, por se tratar de matéria de ordem pública (condições da ação), desde que não demande dilação probatória. ( AgRg no Ag 594.218/RS, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2005, DJ 06/06/2005) (TJPR – 16ª C.Cível – 0009056-75.2019.8.16.0000 – Campo Mourão – Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry – J. 24.07.2019) (TJ-PR – AI: 00090567520198160000 PR 0009056-75.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry, Data de Julgamento: 24/07/2019, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/07/2019)
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO PARA APRECIAR MATÉRIA QUE NÃO DEMANDE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. 1. As matérias passíveis de serem alegadas em Exceção de Pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. 2. A defesa apresentada pela recorrente, embasada em decisão judicial que, em tese, suspende a exigibilidade do crédito tributário exigido em Execução Fiscal, enquadra-se em questão que atinge o requisito da certeza da CDA, podendo ser conhecida caso não demande dilação probatória. 3. Recurso Especial provido. (STJ – REsp: 1712903 SP 2017/0161276-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 27/02/2018, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2018)
Conclusão sobre a Exceção de Pré-Executividade e suas Perspectivas no Direito Tributário
A exceção de pré-executividade é um recurso muito útil nas alegações que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, devendo ser apresentada o mais rápido possível, após a citação do executado.
Permite a correção de vícios processuais sem a necessidade de garantias e despesas de ajuizamento de outras ações judiciais.
O recurso a ser interposto na decisão que julga improcedente a exceção, é o recurso de agravo de instrumento para a instância superior ao juízo que proferiu a decisão. Porém, nos casos em que o Juiz acolher a exceção e extinguir a ação de execução, caberá por parte da exequente, recurso de apelação nos termos do art. 1009 do CPC.
Agora, se a procedência da exceção de pré-executividade não extinguir a execução fiscal, o recurso cabível ao exequente é o agravo de instrumento.
Bibliografia
- LOPES, Igor Mauler Santiago. Exceção de Pré-Executividade no Direito Tributário. Revista Consultor Jurídico, 2014.
- NEVES, Daniel Beltrão. Exceção de Pré-Executividade no direito tributário: para Além do Processo. Editora Del Rey, 2012.
- Exceção de pré-executividade: admissibilidade, prazos e recursos – Migalhas – Migalhas
- Superior Tribunal de Justiça STJ – Recurso Especial: Resp 1712903 SP 2017/0161276-5 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br)
- Superior Tribunal de Justiça STJ – Recurso Especial: Resp 1646557 SP 2016/0336982-0 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br)
- Superior Tribunal de Justiça STJ – Agravo Interno no Recurso Especial: AgInt no Resp 1972516 RJ 2021/0132318-0 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br)
- Braz, Augusto – O uso de exceção de pré-executividade para anulação de execuções fiscais | Jusbrasil
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